Regulamento

SOBRE A CHAMADA

O Ciclo OIL de Inovação Aberta (Edição COVID-19) do Laboratório de Inovação Tecnológica e de Negócios do Ministério Público de Pernambuco (MPLabs) visa criar soluções para o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) no Brasil e que sejam altamente impactantes e implementadas em curtíssimo prazo.

O Ciclo rápido seguirá uma metodologia de Inovação Aberta OIL, desenvolvida pelo Porto Digital em conjunto com o MPLabs, e contempla três fases: imersão e submissão de ideias; submissão de solução de inovação; e seleção e investimento, em um período de apenas 8 (oito) dias.

Ao final do ciclo, a expectativa é contratar soluções de inovação que possam ser imediatamente implantadas e evoluídas no combate ao COVID-19, por qualquer ente público ou privado responsável por ações de contenção.


BENEFÍCIOS

O Ciclo OIL MPLabs de Inovação Aberta - COVID-19, inclui os seguintes benefícios aos participantes e empresas que participarem da dinâmica e cujas soluções sejam selecionadas:

    1. Propriedade intelectual própria, podendo a empresa colaboradora vender a solução desenvolvida a instituições terceiras interessadas;

    2. Contratação efetiva das soluções aprovadas ao final do Ciclo de Inovação, caso selecionadas;

    3. Conexão das soluções com o mercado.


CONTRAPARTIDA

As soluções selecionadas e premiadas deverão ser disponibilizadas, de forma imediata e totalmente gratuita, a qualquer órgão de governo do Estado de Pernambuco, ou de suas diversas cidades, inclusive para o Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O participante ou empresa poderá, querendo, negociar com órgãos de outros Estados da Federação ou o Governo Federal, da forma que melhor lhe convier, abstraindo-se o MPPE ou qualquer órgão estadual ou municipal de distribuir, gratuita ou onerosamente, a solução disponibilizada.


CRONOGRAMA

  • Equipe de coordenação, colaboradores e especialistas avaliam e escolhem a solução mais promissora por Desafio.

  • Empresas recebem o prêmio pelo Desafio vencido, disponibilizando imediatamente o Produto de Inovação para uso em Pernambuco.

  • Prêmio: contrato de implantação (incluindo o desenvolvimento e evolução) de Produto de Inovação.

PARTICIPAÇÃO

O Ciclo OIL MPlabs de Inovação Aberta | Desafio COVID-19 é composto por três fases:

  • A primeira se refere ao momento de imersão e submissão de ideias de solução, a fim de melhor compreender os desafios propostos pelo Ministério Público e assim poder desenvolver possíveis soluções;

  • A segunda fase se baseia na construção de uma solução de inovação;

  • A terceira fase se refere à seleção e investimento nos Produtos de Inovação.

Durante o ciclo, conforme destacado anteriormente, existe a possibilidade de investimento por parte do Ministério Público de Pernambuco e da Secretaria Estadual de Saude de Pernambuco para contribuir com o desenvolvimento de uma ou mais soluções, totalizando até R$1.300.00,00 (um milhão e trezentos mil reais). Para participar basta seguir as regras deste regulamento e dos demais materiais de apoio.

A participação dos interessados em parte ou no total das fases não garante que a solução será escolhida para ser premiada, visto que durante o processo está previsto um momento de seleção.


SUBMISSÃO E SELEÇÃO DE IDEIAS

Os participantes e empresas terão até às 23h59 do dia 20 de março de 2020 para submeter suas ideias através de formulário disponibilizado para isso. Aquelas que não o fizerem estarão desclassificadas para as demais fases.

As melhores ideias, ou seja, as que podem ter o maior impacto no menor tempo de implementação, serão selecionadas, durante todo o período de submissão, até às 23:59h da sexta-feira, do dia 20 de março de 2020, sendo os resultados das seleções informados no grupo geral Desafio COVID-19 do Slack, de acordo com as avaliações do MPLabs e Especialistas.


SUBMISSÃO DE SOLUÇÃO DE INOVAÇÃO E SELEÇÃO PARA INVESTIMENTO

Os participantes e empresas terão até às 23:59h do dia 23 de março de 2020 para submeter suas Soluções de Inovação através de formulário disponibilizado para isso. Aquelas que não o fizerem estarão desclassificadas para as demais fases.

As melhores soluções, ou seja, as que podem ter o maior impacto no menor tempo de implementação, serão selecionadas, durante todo o período de submissão, até às 23:59h da terça-feira do dia 23 de março de 2020, sendo os resultados das seleções serem informados no grupo geral Desafio COVID-19 do Slack, de acordo com as avaliações do MPLabs e Especialistas.

O processo seletivo será de responsabilidade do MPPE e especialistas. O Núcleo de Gestão do Porto Digital não participará, sob nenhuma circunstância, da escolha das ideias ou das soluções de inovação a serem premiadas, sendo apenas um agente de articulação do ecossistema e acompanhamento de todo o processo.

O processo avaliativo levará em consideração o que foi desenvolvido pelos participantes ao longo da semana. Como base, serão utilizados os seguintes critérios:

· Prazo – refere-se à rápida e efetiva implementação da solução;

· Impactorefere-se à amplitude do impacto previsto com o uso efetivo da solução;

· Relacionamento de especialidade da tecnologia com o desafio – refere-se à tecnologia utilizada pelo aplicante na solução do desafio. Se está ou não relacionada;

· Escalabilidade – refere-se à capacidade da solução ser reproduzida em grande quantidade e para um número grande de clientes;

· Qualidade da fundamentação – refere-se ao embasamento e justificativa da solução proposta pelo aplicante;

· Desejabilidade – qual o apelo daquela solução para solucionar o Desafio atacado;

· Alinhamento – como o entregável adere aos requisitos propostos no desafio;

· Conhecimento do participante – relativo aos conhecimentos técnicos, de recursos físicos e de pessoal para o desenvolvimento contínuo da solução.

O MPPE se reserva ao direito de não aceitar a apresentação de ideias e soluções de inovação de participantes, a depender de sua análise a respeito do atendimento (ou não) aos critérios de aceite traçados pela instituição, como os exemplificados anteriormente, sem prejuízo de outros critérios que venham a ser definidos/ajustados pelas partes durante alguma reunião em determinada fase do ciclo, além de outros critérios que o MPPE considere relevantes e indispensáveis para o presente Projeto.

O participante declara estar ciente das condições de participação no presente Projeto, sobretudo sobre a possibilidade de sua ideia ou sua solução de inovação ser recusada pelo MPPE. O participante não poderá questionar a justificativa apresentada pelo MPPE para a recusa da sua entrega, tampouco poderá alegar qualquer prejuízo em razão disso.

O fato de participarem de alguma fase do Ciclo de Inovação Aberta não faz com que nenhum direito ou expectativa de direito relacionado à aceitação da entrega seja criado, tampouco ensejará qualquer pretensão indenizatória em face do Ministério Público de Pernambuco ou Núcleo de Gestão do Porto Digital, independente do motivo da aceitação ou da recusa.


PROPRIEDADE INTELECTUAL

O participante deve garantir que o produto e demais materiais a serem desenvolvidos durante este Ciclo de Inovação não infringem direito autoral, segredo comercial ou quaisquer outros direitos patrimoniais de terceiros.

A Propriedade Intelectual sobre os materiais, protótipos e soluções criadas serão de propriedade exclusiva do participante ou empresa criadora, podendo a empresa colaboradora vender a solução desenvolvida a instituições terceiras interessadas, com exceção da regra constante do item CONTRAPARTIDA.


CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Ciclo OIL MPlabs de Inovação Aberta | Desafio COVID-19 é uma iniciativa do Porto Digital e do Laboratório de Inovação Tecnológica e de Negócios do Ministério Público (MPLabs), o qual possui investimento financiado pelo Ministério Público de Pernambuco, podendo receber aportes de outros órgãos públicos.

Ao longo do ciclo, a comunicação acontecerá através do site do Porto Digital, hot site do Desafio Covid19 (desafiocovid19.mppe.mp.br) e via e-mail/Slack.

Ao participarem do Ciclo tratado no presente Regulamento, os participantes e empresas aceitam todos os termos de forma irrestrita, autorizando a utilização de seus contatos para fins de divulgação do presente Regulamento durante o período do Ciclo de Inovação.

Estão impedidos de participar aqueles que estiverem diretamente envolvidos na elaboração e avaliação do Regulamento, ou que não atendam às condições definidas neste Regulamento.

Dúvidas a respeito do conteúdo deste regulamento deverão ser dirigidas preferencialmente ao Canal do Slack Desafio COVID-19, ou ao e-mail oil@portodigital.org. O Núcleo de Gestão do Porto Digital, ao seu critério, poderá fazer a divulgação das eventuais perguntas e respectivas respostas.

A qualquer tempo, o presente regulamento poderá ser revogado, anulado ou modificado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito ou indenização ou reclamação de qualquer natureza. O NGPD reserva-se ao direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas nesta chamada pública.